quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

REUNI barrado na UFPA

O juiz substituto da 5ª Vara Federal, Ketler Gomes Ribeiro, concedeu, hoje, liminar favorável ao mandado de segurança impetrado pela ADUFPA, que reivindicava a anulação da sessão do Conselho Superior Universitário (CONSUN) do dia 19 de outubro, que "aprovou", de forma anti-democrática, a adesão da UFPA ao REUNI.A decisão do juiz determina a "sustação do ato do reitor Alex Fiúza que declarou aprovado o REUNI na UFPA" e adverte o reitor que, "em caso de descumprimento da decisão judicial, será lhe imputado uma multa diária de R$ 10 mil reais". Ou seja, além de ver seu projeto não ser aprovado, Alex Fiúza ainda corre o risco de pagar multa, caso não cumpra a decisão judicial.Assim, o reitor terá que comunicar ao MEC que a adesão da UFPA ao REUNI foi anulada. O projeto de "expansão" da instituição enviado ao Ministério não tem nenhum efeito. Com certeza, isso é uma grande força na luta do movimento estudantil e do movimento docente.

Saudações nas lutas.
Sebastião
Diretor do DCE/UFPA
Construindo a CONLUTE e a Frente Nacional de Luta

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